TJSP - 1000337-74.2025.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000337-74.2025.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Francisco Wanderson Lustosa Sousa - Recorrida: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - O juízo de admissibilidade do recurso, na sistemática dos Juizados Especiais, é realizado pelo Juízo de Primeiro Grau (artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 9.099/95).
Nesse sentido, é o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
E, para a admissibilidade do recurso, é necessária a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, que, sendo indeferida, deve ensejar a determinação, pelo Juiz a quo, de recolhimento do preparo (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 698, caput, e § 6º), cuja suficiência repita-se é analisada em Primeiro Grau, quando do recebimento do Recurso Inominado.
O pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso não comporta conhecimento direto em Segunda Instância, sob pena de supressão do duplo grau de jurisdição, visto ainda não ter sido objeto de apreciação pelo Juízo de origem.
Diante do exposto, devolva-se à origem para que realize o juízo de admissibilidade recursal, incluindo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Alan Borela (OAB: 488763/SP) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) -
08/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:34
Despacho
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08/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000337-74.2025.8.26.0590; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de São Vicente; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000337-74.2025.8.26.0590; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Francisco Wanderson Lustosa Sousa; Advogado: Alan Borela (OAB: 488763/SP); Recorrida: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA; Advogado: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 11:51
Processo Cadastrado
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28/08/2025 13:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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