TJSP - 1026114-76.2020.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026114-76.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Júlia Maria Pereira Martins - Delfim Donizeti da Silva - - J.S.
Negócios Imobiliarios Ltda, representada pelo sócio administrador Juvenal dos Santos, CPF *59.***.*73-05 - - Juvenal dos Santos - - Gisele de Souza -
Vistos.
Por primeiro, a matéria preliminar deve ser afastada.
No caso em tela, a legitimidade e o interesse de agir estão, a princípio, evidenciados pela narrativa dos fatos na petição inicial e pelos documentos juntados; assim como o pedido mostra-se juridicamente possível, ante a ausência de vedação legal nos termos propostos. "Segundo esmerada doutrina, `causa petendi` é o fato ou o conjunto de fatos suscetível de produzir, por si, o efeito jurídico pretendido pelo autor" (STJ - 4ª Turma, Resp 2.403 - RS, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 28.8.90, in, "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão, nota 8a ao artigo 282, do CPC).
E, no caso em tela, não podem ser desconsiderados os fatos narrados na petição inicial, como não apresentados ou negar a possibilidade de comprovação efetiva, inexistindo, portanto, violação da teoria da substanciação.
Outrossim, da leitura da petição inicial verifica-se que dos fatos e fundamentos jurídicos decorre logicamente o objeto da lide, e estando a inicial clara, permitindo a total defesa, não há falar em inépcia.
Assim, dou o feito por saneado.
O ponto controvertido visa analisar a situação fática, estabelecer o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade civil, limites e extensão.
Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente.
Para prova oral designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/10/2025 às 16:00h.
A audiência será realizada via videoconferência pela plataforma Teams.
O link para acesso será enviado por e-mail às partes, advogados e testemunhas em 48 horas antes do dia designado.
Deverão as partes, no prazo de 10 dias, informar e-mail de todos que participarão da audiência.
Manual de orientação pode ser visualizado pelo link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual/Participar de uma audiência virtual. *Rol de testemunhas no prazo de 10 dias desta decisão. * Informar nome completo, RG, CPF, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, endereço e e-mail das testemunhas.
Fica admitida inclusive a oitiva com comparecimento na via telepresencial diretamente ou em estação passiva a prescindir e vedar a expedição de carta precatória.
Informe o Dr.
Advogado ou a pessoa a ser ouvida os dados de contato/e-mail para envio de link de acesso.
Cumpra-se a norma do Artigo 122, em especial §3º, das NSCGJ, bem como Comunicados TJSP 289/2022 e 298/2022.
Havendo desinteresse em conciliação, depoimento pessoal e se as testemunhas forem somente de fora da comarca a serem ouvidas por precatória, digam as partes expressamente sobre a desnecessidade de se realizar audiência neste Juízo, aguardando-se apenas as deprecatas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1odo art. 455 importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º).
A intimação será feita pela via judicial quando: for frustrada a intimação prevista no § 1odo art. 455 (CPC, art. 455, § 4º, I); sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz (CPC, art. 455, § 4º, II); figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (CPC, art. 455, § 4º, III); a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º, IV); a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (CPC, art. 455, § 4º, V) ou se beneficiária da Justiça Gratuita.
A testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o do art. 455, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, art. 455, § 5º).
Int. - ADV: LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), VENTRICCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30495/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP) -
21/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 04:00:00, 7ª Vara Cível.
-
22/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:03
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/04/2025 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/04/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/03/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 06:30
Decisão Determinação
-
07/01/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 05:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 02:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 04:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 04:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 03:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 06:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2021 01:52
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 19:06
Decisão
-
26/04/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2021 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2021 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 15:29
Decisão
-
03/02/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 00:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 15:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/11/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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