TJSP - 0015188-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015188-11.2025.8.26.0114 (processo principal 1021462-08.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Portanto, não cumprido o que dispõe o artigo 525, § 4º do CPC e não havendo fundamento para as demais alegações, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a parte executada/impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, conforme tese fixada no Tema 408 que dispõe: Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, HOMOLOGO o valor apresentado de R$ 35.530,69 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), atualizado até agosto/2025, o qual já descontou os depósitos realizados pela executada às fls. 56/57 e 62/63.
Defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 10.859,44 (fls. 56/57) à exequente, observando-se a regularidade do formulário apresentado à fl. 70.
Após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o levantamento também à exequente do valor de R$ 26.998,74 (fls. 62/63), mediante a apresentação de formulário devidamente preenchido.
Regularizem-se os autos com a liberação das peças sigilosas e eventuais respostas aos bloqueios, conforme decisão assinada em 22/07/2025.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:33
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 09:37
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 18:49
Evoluída a classe de 157 para 156
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21/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:28
Decisão Determinação
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15/07/2025 20:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:27
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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