TJSP - 1006276-83.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006276-83.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mgq Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda - Vinicius Franco Rangel -
Vistos.
Fls. 1: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vinicius Franco Rangel Valor atualizado: R$ 3.709,49.
Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado.
Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. 2) Outrossim, desde logo, providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pela parte executada junto ao Sistema InfoJud, bem como a solicitação acerca da existência de bens de sua propriedade junto ao Sistema Renajud. 3) Finalizadas todas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 4) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional.
Int - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:46
Ato ordinatório
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30/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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