TJSP - 1005347-31.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005347-31.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Silvio César de Arruda - Luciana de Almeida -
Vistos. 1.
O artigo 98 do Código de Processo Civil não exige que o beneficiário da assistência judiciária gratuita seja totalmente desprovido de recursos para que possa dela se beneficiar, bastando que, embora tenha rendimentos, estes não sejam suficientes para prover as custas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, bastando, para isso, que o beneficiário apresente declaração através da qual atesta não dispor de recursos suficientes.
Tal declaração, nos termos do §3º do artigo 99 do aludido Código Lei, é válida até prova em contrário, cabendo ao impugnante o ônus da prova em caso de impugnação ao pedido.
No caso em tela, não restou devidamente comprovado nos autos que o impugnado tem condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio.
A impugnante não apresentou elementos aptos a afastar a presunção legal de veracidade do pedido.
Assim, a impugnante não produziu prova suficiente para afastar o benefício concedido ao impugnado.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação formulada, e mantenho a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida ao ora autor, ora impugnado. 2.
Concedo a gratuidade pleiteada pela ré. 3.
No prazo de 15 dias, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, indicando quais e o que se pretende comprovar, ou digam se pretendem, desde já o julgamento do feito (caso em que será concedido às partes prazo para apresentação de alegações finais escritas), e caso pretendam a produção de prova oral, esclareçam se há oposição a que a audiência se realize por videoconferência, bem como se há interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: LEONARDO DE SOUSA (OAB 489757/SP), PHAOLA CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503052-04.2023.8.26.0040
Justica Publica
Willian Roberto Alves
Advogado: Diego Fernando Rolak
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 13:47
Processo nº 0029459-48.2011.8.26.0071
Fernando Jarbas Godoi
Dionisio Chaves de Oliveira
Advogado: Kely da Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2011 11:16
Processo nº 0009568-50.2025.8.26.0071
Eliana das Gracas Ribeiro Taira
Policial Militar da Policia Rodoviaria D...
Advogado: Eliana das Gracas Ribeiro Taira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 10:13
Processo nº 1004240-07.2025.8.26.0271
Adriano Alves do Nascimento
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Guilherme Henrique Alves Pernomian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 11:50
Processo nº 0572367-43.2010.8.26.0477
Prefeitura Estancia Balnearia de Praia G...
Sind Trab I Eng Eletrica Sp
Advogado: Morisson Luiz Ripardo Pauxis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2010 10:18