TJSP - 0010328-09.2020.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010328-09.2020.8.26.0577 (processo principal 1031841-50.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Aparecida dos Santos -
Vistos.
O art. 797 do CPC ressalva que a execução realiza-se no interesse do exequente.
Para tanto, o art. 139 estabelece entre os poderes do juiz: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Por outro lado, o art. 8º do CPC, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
No caso concreto, tratando-se de dívida civil a questão está no âmbito do direito de propriedade, razão pela qual buscar a coerção para o pagamento por meio de medidas tais como apreensão de CNH e do passaporte do devedor atingem o direito constitucional de ir e vir (CF, art. 5º, XV), devendo ser afastada por afronta ao princípio da proporcionalidade, o qual rejeita que um bem da vida de valor inferior (patrimônio) possa se sobrepor a um valor constitucional superior (liberdade de ir e vir).
Por outro lado, cercear o direito do devedor à obtenção de cartões de crédito perante instituição financeira não teria o condão de efetivar qualquer penhora, mas sim de agravar a situação financeira do devedor, até mesmo com constrangimento de sua dignidade, o que não pode ser admitido. É certo que todas as medidas foram franqueadas ao magistrado pelo art. 139 do CPC para que se dê efetividade à prestação jurisdicional, razão pela qual quando a conduta do devedor caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77) medidas extremas podem ser tomadas, o que não é a hipótese dos autos, razão pela qual indefiro o pedido.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: TAMARA MOREIRA CARVALHO (OAB 374553/SP) -
27/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:06
Indeferido o pedido
-
25/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 05:39
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:37
Ato ordinatório
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 05:10
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
13/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2024 15:17
Ato ordinatório
-
02/08/2024 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:18
Ato ordinatório
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:21
Penhora Deferida
-
11/06/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 10:42
Suspensão do Prazo
-
16/08/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 23:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 11:23
Incidente Processual Instaurado
-
22/06/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/10/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2021.
-
06/08/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 11:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2021 21:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 08:25
Proferido Despacho
-
08/04/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 22:14
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2021 22:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/01/2021 08:47
Reativação de Processo Suspenso
-
12/01/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 22:54
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
05/11/2020 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/11/2020 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 06:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 22:14
Ato ordinatório
-
08/10/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2020 11:37
Expedição de Carta.
-
07/08/2020 11:36
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 15:52
Decisão
-
20/07/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 18:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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