TJSP - 0001637-66.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001637-66.2022.8.26.0114 (processo principal 1015581-55.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Maciel de Brito - Brasil Trader Investimentos Ltda - - Marco Aurelio Baptista de Moraes e outro -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes.
Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/.
Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828).
Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Campinas, 15 de setembro de 2025. - ADV: FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP), LUANA DE OSTI FERNANDES (OAB 478585/SP) -
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001637-66.2022.8.26.0114 (processo principal 1015581-55.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Maciel de Brito - Brasil Trader Investimentos Ltda - - Marco Aurelio Baptista de Moraes e outro - Decorrido o prazo de suspensão do andamento processual, requeira a parte "Geraldo Maciel de Brito" o que de direito, sob as penas da lei (CPC, art. 313). - ADV: LUANA DE OSTI FERNANDES (OAB 478585/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 11:14
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 15:19
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 15:57
Mudança de Magistrado
-
25/08/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 11:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 14:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2023 14:24
Mudança de Magistrado
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19/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2022 11:03
Decisão
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11/02/2022 16:03
Conclusos para decisão
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03/02/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 13:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/01/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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