TJSP - 1042132-15.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042132-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nunature Distribuição Brasil Ltda. - Pharma Services Comercial Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reduzir a multa contratual (6.2) para o percentual de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas que se seguiram à rescisão do contrato, mantidas todas as demais disposições contratuais referentes à rescisão unilateral do pacto firmado, devendo eventuais valores serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Face à sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ.
P.I.C. - ADV: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:53
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:19
Audiência Realizada Inexitosa
-
26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:09
Ato ordinatório
-
04/12/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 11:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/10/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 23:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 19:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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