TJSP - 0004300-22.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004300-22.2024.8.26.0565 (processo principal 1005170-50.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Nelson Nakagawa - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias dos executados, que, embora regularmente intiamdos (págs. 67, 68 e 77), deixaram escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes quanto ao resultado negativo do pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud - os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados. - ADV: VITORIA RUIZ RANZATTO (OAB 460585/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:25
Ato ordinatório
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:19
Ato ordinatório
-
31/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 02:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:02
Ato ordinatório
-
31/03/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:24
Ato ordinatório
-
25/02/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:46
Ato ordinatório
-
19/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:26
Ato ordinatório
-
21/10/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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