TJSP - 1004370-91.2022.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004370-91.2022.8.26.0306 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - - Jonathan de Oliveira Molina -
Vistos.
Fls. 144/145: Trata-se de ação de internação compulsória na qual requer o Ministério Público nova internação do requerido J.
O.
M., tendo em vista que subsistem os motivos que levaram à internação anterior, conforme laudo médico juntado (fl. 146). É o relatório.
Em juízo sumário, típico dessa fase processual, observo que, para que ocorra a concessão de tutela de urgência da internação compulsória em detrimento da liberdade da paciente, mas em favor da sua saúde, é necessário haver indícios de que a parte requerida está temporariamente com seu entendimento e sua autodeterminação prejudicados pela sua enfermidade.
No caso dos autos, o relatório médico comprova que o requerido não aderiu ao tratamento ambulatorial, necessitando de nova institucionalização.
Assim, a situação em que se encontra coloca em risco sua integridade física.
Conforme o laudo médico, a parte necessita realizar tratamento contra a dependência química em regime de internação, pois precisa de tratamento medicamentoso para abstinência.
Há, portanto, evidência de que a internação compulsória se faz necessária para resguardar a saúde, a integridade física e mental do paciente e seus familiares, daí o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Neste contexto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que o Município de José Bonifácio/SP promova(m) a INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA do requerido, qualificado na inicial, em clínica médica especializada para o tratamento adequado às patologias mencionadas no Laudo Médico que instruiu o feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Ofício, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde, para as providências necessárias à respectiva internação, no prazo assinalado acima e em clínica especializada, encaminhando-se senha para acesso aos autos digitais.
Valerá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO.
Providencie a z.
Serventia o seu encaminhamento.
Fica, ainda, deferido o reforço policial, se necessário.
O cumprimento da liminar deverá ser comprovado nos autos.
Com informações do cumprimento da liminar pelo Ente Público, OFICIE-SE a Entidade/Clínica para que encaminhe ao Juízo, mensalmente, até o último dia de cada mês, todos os relatórios médicos, exames e evolução do tratamento do paciente, que servirão de prova documental.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP), FELIPE CESAR NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 06:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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