TJSP - 1006931-81.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 1006931-81.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Willians Furia Lopes - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte requerida na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 15:04
Expedição de Carta.
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17/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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