TJSP - 1501042-41.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501042-41.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Allprint Comercial Ltda Epp -
Vistos.
A executada foi citada, não ofereceu bens para garantia do juízo.
A penhora de ativos financeiros foi negativa.
Pleiteia a FESP a decretação da indisponibilidade dos bens da executada, nos termos do disposto no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional que assim dispões: "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial".
Entretanto, trata-se de medida excepcional que pressupõe tentativa do credor de localização de bens, o que não foi feito nesta execução, na qual houve somente a tentativa de penhora de ativos financeiros, sem que a empresa fosse procurada no endereço constante do cadastro, se possui bens móveis (pesquisa à SGIPVA ), bens imóveis (PNB - Pesquisa Nacional de bens), verificação se a executada consta inativa e se apresenta faturamento.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN Exercícios de 2010 a 2012 Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de registro do executado no CNIB Não atendimento dos requisitos para a decretação da indisponibilidade (art. 185-A do Código Tributário Nacional) - Enquanto não esgotados todos os meios de localização dos bens, não há como registrar a indisponibilidade, medida excepcional que reclama o atendimento de todos os critérios, já definidos em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.377.507/SP) - Decisão mantida - Recurso impróvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2087390-47.2018.8.26.0000, 15º Câmara de Direito Público, Rel.
Rezende Silveira, j.05/06/2018).
Diante disso, indefiro por enquanto o pedido de decretação da indisponibilidade de bens.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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10/08/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:47
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
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30/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 14:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 21:53
Suspensão do Prazo
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09/12/2021 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 15:03
Decisão
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07/12/2021 13:33
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 03:43
Suspensão do Prazo
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19/11/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2021 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2021 02:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 18:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 18:26
Decisão
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04/10/2021 10:18
Conclusos para decisão
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29/09/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2021 14:40
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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12/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
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30/08/2021 01:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 09:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:37
Conclusos para despacho
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18/08/2021 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2021 11:32
Decisão
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14/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 10:47
Conclusos para decisão
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31/07/2019 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2019.
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16/04/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2018 08:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2018 13:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2018 13:52
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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15/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2018 14:31
Expedição de Carta.
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07/06/2018 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/06/2018 10:34
Conclusos para decisão
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07/06/2018 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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