TJSP - 1024671-73.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024671-73.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Balestreri - Mariane Llamas Malheiro - Posto isso, JULGOIMPROCEDENTESopedidoprincipaleopedidocontraposto.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito nos termo do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br) , tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) Petição até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Petição a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). b) Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016).
Sorocaba, 21 de agosto de 2025 KARINA JEMENGOVAC PEREZ JUÍZA DE DIREITO - ADV: MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP), MATHEUS SILVA CADEDO (OAB 491226/SP) -
21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
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06/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:50
Mudança de Magistrado
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30/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
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07/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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