TJSP - 1500279-94.2023.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500279-94.2023.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Brk Brokers Representacoes Comerciais Ltda-me -
Vistos.
Manifeste-se a exequente, com urgência, sobre a quitação da CDA, objeto da presente execução, requerendo a extinção, se o caso.
Quanto ao pedido de exclusão de órgãos de proteção ao crédito, este não deve ser acolhido.
Não consta nos autos determinação de inclusão de dados do(a) executado(a) junto ao SERASA.
O convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, no qual o E.TJSP disponibilizava informações ao SERASA acerca da distribuição de feitos, incluindo as execuções ficais, e referido órgão procedia às anotações do que era do seu interesse não foi renovado, conforme Comunicado CG 131/2015, de 04/02/2015: (Processo nº 2014/125380) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judicias, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e público em geral que o convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, decorrentes da distribuição de execuções, não foi renovado entre o Tribunal de Justiça e o Serasa, de modo que compete à parte eventualmente requerer que o juízo da execução o determine ou, de posse de certidão, o próprio exequente fazê-lo junto à entidade mencionada.
No entanto, o SERASA possui procedimento próprio para inserção de dados em seu cadastro, quando há distribuição de uma ação de execução, sendo que o TJSP não tem ingerência neste procedimento.
Assim, não há que se falar em realização de "baixa" no cadastro existente, pois o Juízo não deu causa para tanto.
Indefiro, pois, o pedido, vez que cabe à parte interessada tomar as providências necessárias quanto à exclusão do cadastro.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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16/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 05:30
Conclusos para despacho
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03/08/2023 19:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/07/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 11:42
Expedição de Carta.
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30/06/2023 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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