TJSP - 1050036-75.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050036-75.2023.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) - Lucas Felipe Maciel -
Vistos.
Fls. 107/111: 1 - A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido, no prazo de 15 dias, apresente a documentação pertinente à comprovação de insuficiência de recursos: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência e d) cópia de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, para todas as instituições bancárias onde mantenha conta ativa (inclusive conta salário, portabilidade ou análogas); e) caso seja sócio e/ou proprietário de empresa, ou desempenhe atividade análoga (e.g. prestação de serviço, e-commerce), apresente a documentação pertinente.
Se casado ou em relação estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. 2 - No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre os embargos monitórios opostos pelo requerido, nos termos do artigo 702, § 5º, do CPC.
Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 489058/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
07/08/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2024 05:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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