TJSP - 1058001-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058001-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PETERSON, registrado civilmente como Peterson Apolônio Pereira de Brito -
Vistos.
Da atenta análise dos documentos de fls. 169/195, verifico que o autor deixou de trazer aos autos cópia de sua declaração de Imposto de Renda, conforme determinou a decisão de fls. 164, documento indispensável para verificação de sua impossibilidade financeira pressuposta à gratuidade processual pretendida.
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se o autor para que traga aos autos cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Neste caso, deverá juntar os extratos de TODAS as contas de sua titularidade, referentes aos dois últimos meses, e eventuais faturas de cartão de crédito.
Observo que os dados poderão ser confrontados por meio de pesquisa no sistema Sisbajud.
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANFREDINI BORGES (OAB 209608/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 05:27
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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