TJSP - 4001762-41.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 10:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001762-41.2025.8.26.0637/SP AUTOR: MARIA EDUARDA ZOMPERO DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB SP355900) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Os fatos e documentos da inicial evidenciam probabilidade do direito invocado, nos moldes do artigo 300 do NCPC.
A parte autora trouxe documentos indicando que não consegue acessar sua conta na rede social "Instagram", administrada pelo requerido.
Presente, pois, a verossimilhança.
Ainda, há evidência de que houve acesso indevido por outro usuário para a prática de golpes em prejuízo de terceiros, daí o perigo na demora. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar ao requerido que, no prazo de 5 dias, recupere o acesso da conta da autora (@ducarvalhoz__) ou para que forneça meios para tanto, observado o e-mail seguro indicado na inicial (fls. 17), sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00.
Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. Tupã, 28/08/2025 -
29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:28
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001762-41.2025.8.26.0637 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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