TJSP - 1001717-64.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001717-64.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Rogerio Alves dos Reis -
Vistos. 1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. 2- Sabe-se que a autarquia ré apresentou antecipadamente os quesitos e indicou seus assistentes técnicos por meio do e-mail encaminhado no dia 28 de novembro de 2013 e atualizado em 06 de maio de 2016 (arquivado em Cartório), para realização do laudo pericial não havendo prejuízo na oferta da contestação após a sua confecção, ademais quando o resultado da perícia indica a incapacidade, viabilizando-se, assim, a possibilidade de acordo. 3- Assim, para a realização da perícia, nos termos da Resolução 305/14, nomeio perito MARCELO TEIXEIRA CASTIGLIA e arbitro seus honorários periciais em R$ 735,46, justifico o valor arbitrado acima da tabela devido a complexidade do trabalho, grau de zelo do perito e o lugar da prestação do serviço, intime-o via e-mail a designar dia e hora para realização da perícia.
Por se tratar de ação acidentaria, ofície-se ao INSS para depósito dos honorários periciais. 4- Desde já fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, OU SEJA HÁ OU NÃO POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO OU HABILITAÇÃO COM RECURSOS TERAPÊUTICOS ATUAIS? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT g) Ocorrência de acidente de trabalho suscetível a gerar a incapacidade alegada na petição inicial? 5- Abaixo transcrevo os quesitos antecipadamente apresentados pelo INSS por meio do e-mail supra referido, para que sejam respondidos pelo perito: 5.1- QUESITOS UNIFICADOS DO INSS: 01.
As atividades executadas pela parte autora em seu local de trabalho/residência, causaram a doença/lesão? 02.
Quais as atividades exercidas pela parte autora em seu ambiente de trabalho/residência? 03.
Qual a doença/lesão que atingem a parte autora? Elas impedem que exerça suas atividades habituais? 04.
Não podendo a parte autora exercer suas atividades normais, a doença/lesão impede que ela exerça outras funções? 05.
Havendo resposta afirmativa no quesito anterior, informe o Sr.
Perito quais as consequências para vida laboral da parte autora. 06.
A incapacidade da parte autora é total ou parcial, temporária ou permanente? 07.
Havendo incapacidade temporária, qual o prazo estimado de recuperação (favor fixar a data de cessação de eventual benefício concedido - DCB)? 08.
Em que data ocorreu o inicio da doença? 09.
Qual a data do inicio da incapacidade laboral? 10.
Constatada a existência de moléstia incapacitante e não havendo outros elementos para aferir com precisão a DID (data do início da doença) e a DII (data do início da incapacidade), no caso em tela, a DID e a DII alegadas pelo(a) periciando(a) são compatíveis com o HDN - Histórico Natural da Doença? 11.
Trata-se de consequência de acidente de qualquer natureza? 12.
Trata-se de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional? 13.
No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, como o senhor perito chegou a essa conclusão? Foi realizada Vistoria no Posto de Trabalho do(a) Autor(a)? 14.
Caso se trate de acidente do trabalho, houve a perda ou diminuição da capacidade para o desempenho da mesma atividade que a parte autora estava a desempenhar no momento do infortúnio? Essa perda ou diminuição é permanente? 15.
Em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III, do Decreto nº 3.048/99 (regulamento da Previdência Social)? Em qual item? 5.2 - ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELO INSS dentre aqueles cujo quadro compõe seu corpo de peritos, funcionarão como assistentes técnicos do INSS um dos seus médicos-peritos. 6- FACULTO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465 do NCPC). 7- Decorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação da parte autora, INTIME-SE o perito, VIA POSTAL: 8.1.para apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados no Provimento 797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 8.2- de que os seus honorários serão pagos após as partes se manifestarem sobre o laudo, de acordo com o disposto na Resolução 305/2014 do E.
Conselho da Justiça Federal; 8.3- para designar local, data e horário para a realização da perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 8.4- para entregar o laudo em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 8.5- ENCAMINHE-SE cópia da petição inicial, documentos médicos que instruíram a inicial, desta decisão (contém os quesitos do JUIZO e do INSS) e dos quesitos apresentados pela parte autora, bem como informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela parte autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou assistente(s) técnico(s). 9- Designada a data da perícia: 9.1- INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E.; 9.2- INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador, para que compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 9.3- Intime-se o INSS através do portal eletrônico. 10- Após, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da perícia. 11- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para responder em 30 (trinta) dias, com observância das formalidades legais.
Apresentada a réplica artigo 350 do NCPC) e especificadas as provas, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:08
Decisão Determinação
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25/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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