TJSP - 0006027-43.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006027-43.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 0007462-38.2013.8.26.0071) (processo principal 0007462-38.2013.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Constantino Mondelli - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).
Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado.
Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso.
Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão.
Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance.
Via inapropriada para atendimento de insatisfação.
EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que não ocorreu diante daquilo que bem observou a parte executada sobre a ressalva do critério do magistrado acerca do levantamento dos valores de honorários, Em contrapartida, também não há que se falar em impedir o levantamento do valor em favor do exequente apesar do evento futuro e incerto de julgamento desfavorável do recurso em trâmite e eventual majoração dos honorários advocatícios.
Mesmo nesta hipótese, o executado teria em seu favor título executivo judicial hábil a sustentar sua pretensão.
Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise.
O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados.
Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf.
Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 383/384.
Decorrido prazo de preclusão desta decisão, cumpra-se o quanto determinado às fls. 380/381.
Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CONSTANTINO MONDELLI FILHO (OAB 371708/SP) -
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:00
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 23:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:40
Autos no Prazo
-
10/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:41
Autos no Prazo
-
01/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:55
Apensado ao processo
-
07/05/2024 18:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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