TJSP - 1009488-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009488-95.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria D' Ajuda Pereira de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.a - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a inexistência dos negócios jurídicos descritos na inicial, quais sejam: (a) Contrato de empréstimo consignado n° 000808179032 (no valor de R$ 21.681,66); (b) Contrato de empréstimo n° 000808179033 (no valor de R$ 2.866,41); (c) Empréstimo de antecipação de 13º salário relativo ao ano de 2025 (nº de contrato 910002187744; no valor de R$ 525,64); (d) Empréstimo de antecipação de 13º salário relativo ao ano de 2026 (nº de contrato 910002187745; no valor de R$ 400,70); (e) Reserva de margem consignada de cartão (NSU 168595; nº de adesão 7128913; no valor de R$ 2.250,00); (f) Reserva de margem consignada de cartão (NSU 168597; nº de adesão 4910150; no valor de R$ 1.800,00). 3.2. (ii) a restituir de forma simples as quantias indevidamente debitadas do seu benefício previdenciário e de sua conta corrente, decorrentes das contratações e empréstimos fraudulentos, a ser apurado em liquidação de sentença, com a comprovação por parte da autora de todos os valores descontados de forma irregular.
Tais valores deverão ser atualizados a partir das datas dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios legais a partir da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. 3.3.
Dada a sucumbência recíproca, as custas e despesas serão rateadas entre as partes, de acordo com a seguinte proporção: 50% (autora) e 50% (ré).
Quanto aos honorários, fixo-os em: (i) 20% do valor da condenação, em favor dos advogados da autora; (ii) 20% da diferença entre os pedidos e a condenação, em benefício dos advogados da ré.
Observar-se-á a gratuidade de justiça deferida à parte autora (v. fls. 133/134). 3.4.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. 3.5.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. 3.6.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 2.717,38; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento. 3.7.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. - ADV: MARCELO HOLANDA CAVALCANTE (OAB 476396/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
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15/04/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 20:49
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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01/03/2025 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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