TJSP - 1001191-48.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001191-48.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kovalik Embalagens Ltda - Diante do acima exposto, entendo presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que os réus se abstenham de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, tais como Serasa, SCPC e cartórios de protesto, em decorrência dos valores discutidos nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI c.c.
Enunciado nº 35 da ENFAM).
Citem-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP) -
03/09/2025 12:13
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:13
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:03
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/09/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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