TJSP - 1049932-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049932-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - HELENA SOBRAL DA SILVA -
Vistos.
Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP) -
28/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:45
Recebido o recurso
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28/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049932-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - HELENA SOBRAL DA SILVA - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP) -
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:31
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 13:25
Declarada incompetência
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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