TJSP - 1005548-18.2023.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005548-18.2023.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Prefeitura Municipal de Tupã - Recorrido: Paulo Cesar Berteli Rodrigues Me - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TUPÃ CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE R$ 28.013,57, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONSERTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO E A VALIDADE DA COBRANÇA, MESMO SEM FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL ESCRITA, CONSIDERANDO A PRESTAÇÃO EFETIVA DOS SERVIÇOS.III. RAZÕES DE DECIDIRDOCUMENTOS E DEPOIMENTOS COMPROVAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA AUTORA, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO.A AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO NÃO IMPEDE O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOI COMPROVADA, JUSTIFICANDO A COBRANÇA. 2.
A AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO NÃO AFASTA O DIREITO AO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, XXI; CPC, ART. 373, I; EC Nº 113/2021, ART. 3º.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Rute Pavanelli Alves Meloti Fernandes (OAB: 155760/SP) - Gabriela de Souza Passafaro (OAB: 390581/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:12
Prazo
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04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:48
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:35
Distribuído por competência exclusiva
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02/07/2025 16:25
Processo Cadastrado
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30/06/2025 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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