TJSP - 0000957-12.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000957-12.2025.8.26.0394 (processo principal 1002200-08.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Setrama Tratamento de Madeira Ltda - Edmar Pereira da Silva Nova Odessa Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP), EDIR FERNEDA (OAB 456703/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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