TJSP - 1002520-74.2024.8.26.0615
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002520-74.2024.8.26.0615 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tanabi - Recorrente: Michelle Servignani Coelho Sociedade Individual de Advocacia - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
NOTA FISCAL LIQUIDADA PELA PRÓPRIA DEVEDORA, MAS NÃO ADIMPLIDA.
ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FALTA DE ACEITE NA DUPLICATA.
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, INVERTENDO O ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 63 DA LEI Nº 4.320/64.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 784, II, DO CPC.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE QUE O SERVIÇO NÃO FOI PRESTADO.
RECURSO PROVIDO PARA REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Michelle Servignani Coelho (OAB: 308428/SP) - Hudson Augusto Bacani Rodrigues (OAB: 312846/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:50
Acórdão finalizado
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03/09/2025 13:30
Provimento
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03/09/2025 13:30
Julgado
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22/08/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:17
Incluído em pauta para 22/08/2025 10:17:36 local.
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20/08/2025 14:44
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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15/08/2025 10:03
Conclusão
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15/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 13:18
Processo Cadastrado
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08/08/2025 16:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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