TJSP - 0000959-79.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000959-79.2025.8.26.0394 (processo principal 1003019-76.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvano Aparecido Batista -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000839-71.2025.8.26.0198
Denise Rosa Trindade
Caixa Economica Federal
Advogado: Adriana Preis de Freitas Valle Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:31
Processo nº 1001562-55.2025.8.26.0453
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Lucimara Teresinha Storio Zacari
Advogado: Daniel Deperon de Macedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:29
Processo nº 1015824-21.2024.8.26.0590
Banco Votorantims/A
Shayra Candido Cardoso da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 10:17
Processo nº 0001285-24.2025.8.26.0011
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
Dayane Ferreira Martins
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 11:03
Processo nº 4001436-57.2025.8.26.0451
Valdemir Jose Serafim
Banco Votorantims/A
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:23