TJSP - 0000071-16.2025.8.26.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eliza Amelia Maia Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000071-16.2025.8.26.0102 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cachoeira Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - Recorrida: SORAYA PIMENTEL DE FREITAS ZERAIK - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Tatiana Ferreira Leite Aquino (OAB: 269677/SP) - Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira (OAB: 262519/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000071-16.2025.8.26.0102 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cachoeira Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - Recorrida: SORAYA PIMENTEL DE FREITAS ZERAIK - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA.
DIRETORA DE ESCOLA.
ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO-BASE AO PISO NACIONAL DOCENTE.
ADMISSIBILIDADE.
LEI FEDERAL 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF NA ADI 4.167-DF.
PISO PREVISTO NOS ARTS. 206, VIII E 212-A, XII DA CF, NÃO REVOGADOS PELA EC 108/2020.
CONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS MEC, QUE REAJUSTARAM OS VALORES ANUALMENTE.
IRRELEVÂNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LM 2.571/2022 NA ADI2097956-16.2022.8.26.0000.
LEI MUNICIPAL 1963/2013 ADOTA O PISO NACIONAL DOCENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, QUE INCLUI OS CARGOS DE DIREÇÃO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 11.7328/2008.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tatiana Ferreira Leite Aquino (OAB: 269677/SP) - Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira (OAB: 262519/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 14:35
Prazo
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 16:08
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 08:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 12:23
Processo Cadastrado
-
03/07/2025 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001001-29.2025.8.26.0292
Rogerio Souza Barbo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 18:31
Processo nº 1009913-58.2025.8.26.0019
Douglas Godinho Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Johnny William Bradley
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:46
Processo nº 1028350-45.2025.8.26.0053
Natalino Lemos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 12:14
Processo nº 0000088-14.2024.8.26.0514
Richard Guilherme Rosa Crudo
Itau Unibanco SA
Advogado: Juliana de Souza Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 10:23
Processo nº 0000071-16.2025.8.26.0102
Soraya Pimentel de Freitas Zeraik
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulis...
Advogado: Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:29