TJSP - 2145590-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hugo Crepaldi Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:39
Prazo
-
10/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:18
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:47
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
03/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145590-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bayard do Couto e Silva - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 10% DA APOSENTADORIA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O AGRAVANTE ALEGA QUE A DECISÃO EXTRAPOLA O QUE FOI DECIDIDO ANTERIORMENTE, QUANDO SE DEFERIU A PENHORA DE 10% DO SALÁRIO LÍQUIDO, SEM AUTORIZAÇÃO PARA PENHORA DA APOSENTADORIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PENHORA DE 10% DA APOSENTADORIA DO AGRAVANTE É VÁLIDA, CONSIDERANDO A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ARTIGO 833 DO CPC NÃO DISTINGUE ENTRE A NATUREZA DOS VENCIMENTOS, CONSIDERANDO IMPENHORÁVEIS OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REGRA QUE FOI CONCRETAMENTE MITIGADA POR ESTA CÂMARA EM RECURSO ANTERIOR. 4.
A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DE QUE A PENHORA PODE SER MITIGADA, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, CONFORME PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PODE SER ADMITIDA, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. 2.
A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ART. 833, IV, DO CPC.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Baroni Neto (OAB: 85667/SP) - Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP) - Luis Fernando Oliveira Rodrigues (OAB: 151325/SP) - Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP) - Elaine Mayumi Miyasato Kashiwakura (OAB: 183358/SP) - Aleksandro Alves da Cruz (OAB: 310991/SP) - Alexandro Gomes de Lacerda (OAB: 389069/SP) - 5º andar -
29/08/2025 21:48
Acórdão registrado
-
29/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 20:17
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 09:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 10:11
Prazo
-
21/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 11:39
Assistência judiciária gratuita
-
19/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/05/2025 10:06
Assistência judiciária gratuita
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:09
Distribuído por competência exclusiva
-
15/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/05/2025 09:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007832-89.2021.8.26.0565
Sao Caetano do Sul - Univ. Mun. de Sao C...
Victor Romano de Lima
Advogado: Denival Cerodio Curaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2021 17:06
Processo nº 1128379-98.2021.8.26.0100
Cnk Administradora de Consorcio LTDA
Amarildo Soares da Gama
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 17:17
Processo nº 4001032-23.2025.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ailton Alves de Almeida
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:56
Processo nº 1000101-48.2025.8.26.0453
Adriana Magna Dalboni Polito da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thamiris Marcato Dalboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 17:35
Processo nº 1000101-48.2025.8.26.0453
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriana Magna Dalboni Polito da Silva
Advogado: Thassia Mori Pandolfi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:57