TJSP - 0027797-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027797-60.2024.8.26.0114 (processo principal 1037381-71.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Daniela Ferreira Meira de Vasconcelos -
Vistos.
Com a manifestação de oposição ao bloqueio, fica suprida a intimação da parte executada para os fins dispostos no art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, passando a fluir automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por simples petição, desnecessária nova intimação do executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º).
Para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente a parte executada os documentos hábeis a comprovar a alegada impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos por meio do sistema SISBAJUD, quais sejam os comprovantes de rendimento assalariado, bem os extratos da respectiva conta poupança em que havido o bloqueio, desde a data da intimação para ocumprimento de sentença.
Ademais, os "prints" de tela juntados às fls 84/91 não trazem identificação do número da conta e de sua titularidade.
Sem prejuízo, aguarde-se nova deliberação acerca da transferência ou não dos valores constritos para conta judicial, a fim de evitar a prática de atos eventualmente desnecessários.
Cumprido, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud".
Intime-se.
Campinas, 03 de setembro de 2025. - ADV: VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), EDUARDO LIMOEIRO (OAB 94681/RJ), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 02:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 04:16
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:14
Expedição de Carta.
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07/07/2025 10:10
Ato ordinatório
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07/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 07:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 04:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:25
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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