TJSP - 0036010-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036010-44.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilton Pereira do Nascimento -
Vistos. 1) Diante dos esclarecimentos do INSS no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036010-44.2024.8.26.0053 (processo principal 1044654-90.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilton Pereira do Nascimento -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP) -
20/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:59
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
20/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/06/2025 10:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:21
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:59
Ato ordinatório
-
24/02/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095894-84.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Rodrigues Molitor Neto
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:08
Processo nº 1003132-39.2015.8.26.0320
Jose Carlos Pommer
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernanda Donah Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2015 10:35
Processo nº 1005910-44.2025.8.26.0477
Neusa Maria Souza Franco
Celso Franco
Advogado: Ana Carolina dos Santos Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:05
Processo nº 0010723-54.2024.8.26.0320
Reipel Reciclegem e Industria de Papeis ...
Qualivip Alimentos LTDA. ME
Advogado: Augusto Amstalden Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 17:46
Processo nº 1093185-95.2025.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Locacao das Americas S.A
Advogado: Marcos Jose Tucillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:48