TJSP - 0006773-03.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006773-03.2025.8.26.0320 (processo principal 1000581-37.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irregularidade no atendimento - Maria Leonice da Silva Zanqui - Too Seguros S/A (Antiga Pan Seguros) -
Vistos.
Ficam estendidos os benefícios da gratuidade da justiça, concedidos nos autos principais.
Anote-se e coloque-se a tarja.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Observe-se que trata-se de cumprimento provisório de sentença, sendo vedado o levantamento, antes do trânsito em julgado nos autos principais.
Intime-se. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:30
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 21:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:18
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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