TJSP - 1015277-69.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:01
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015277-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Valéria Pires -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 19 e documentos de fls. 33/62, defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Tendo em vista que a autora recebe benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência (fls. 33/62), defiro, outrossim, o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº. 13146/15.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tendo em vista que não há pedido urgente a ser apreciado, providencie a Serventia a remoção da tarja respectiva.
Intime-se. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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