TJSP - 0010730-80.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010730-80.2025.8.26.0071 (processo principal 1032901-48.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Natássia Carolina Espósito Rosa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a devedora o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 25), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int.
Dilig. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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