TJSP - 0002621-07.2023.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:03
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 14:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2024 14:12
Mandado Juntado
-
26/11/2024 11:39
Mandado Expedido
-
16/10/2024 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 18:30
Petição Juntada
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09/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 11:41
AR Negativo Juntado
-
05/06/2024 16:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/04/2024 09:04
Certidão Juntada
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11/04/2024 20:46
Carta de Intimação Expedida
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09/04/2024 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/01/2024 00:57
Suspensão do Prazo
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05/01/2024 15:20
Petição Juntada
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18/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
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15/12/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:23
Petição Juntada
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21/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) Processo 0002621-07.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Santa Cristina - Certificado o trânsito em julgado (fls. 151 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 8/9/10).
Providencie o autor o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias.
Decorrido, no silêncio, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo.
Recolhidas as custas postais, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
17/08/2023 12:42
Remetido ao DJE
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15/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:02
Apensado ao processo
-
15/05/2023 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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