TJSP - 1002958-70.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 23:41
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
01/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:03
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:47
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/09/2023 02:30:00, 2ª Vara.
-
01/09/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Maffei Altheman Brolezi (OAB 275672/SP) Processo 1002958-70.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Reqte: Antonio Francisco Roza Altheman -
Vistos.
Desde já esclareço que os procedimentos de Interdição não correm em segredo de justiça, sendo de sua essência a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade Nomeio para o cargo de curadora provisória do(a) requerido(a), o(a) autor(a), Antonio Francisco Roza Altheman, mediante compromisso.
PROVIDENCIE A SERVENTIA o todo necessário junto a pauta deste gabinete, para a designação de audiência para entrevista do requerido, intimando-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que o ato se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema teams) .
Cite-se e intimem-se, com as advertências legais, ou seja, não sendo impugnada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, serão tidas como aceitas todas as afirmações constantes da inicial.
Após a citação, desde que certificado pelo oficial de justiça o estado em que encontrou o citando (se inviável a citação ante as condições do requerido), ou, citado, após a realização da audiência, decorrido o prazo para contestação voluntária, a serventia deverá oficiar à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar nos autos como curador especial, a quem fica deferida, desde já, vista dos autos pelo prazo legal.
Desde já faço constar os dados necessários para a futura expedição do competente mandado de registro da interdição, acaso julgada procedente a demanda, sendo que, a falta de tais documentos, impossibilitará o encerramento regular da demanda (providências do autor): Portanto, acaso ainda não constem dos autos, antes da prolação da decisão final, deverá a parte autora comprovar documentalmente nos autos os seguintes elementos: I) Informações se o requerido possui bens ou rendas que necessitem ser administradas por outrem, de modo a caber sua interdição, razão de sua patologia noticiada (Imóveis, veículos, benefícios previdenciários, etc...); II) Filiação do interditando, data de nascimento, naturalidade (todos os dados da certidão de nascimento e/ou casamento); III) Estado civil (se casado, cópia da certidão de casamento); IV) Profissão; V) Domicílio e residência do interdito;VI) Registro de Nascimento (local/cidade, termo, livro, folha, data); VII)Registro de Casamento ( (local/cidade, termo, livro, folha, data); VIII)Nome do cônjuge; IX)Causa da interdição (incluído o CID da doença); X)Lugar onde está internado (se o caso); XI) Dados completos do curador: Nome do curador do interdito, RG, CPF, Profissão, Estado civil, Endereço; XII) Grau de parentesco do(a) curador(a) indicado(a) (comprovar documentalmente).
Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e "documento".
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado apto ao cumprimento do nele(a) constante.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:44
Nomeado curador
-
24/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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