TJSP - 1003054-37.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003054-37.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - José Rubens Marques Guimarães - Me - Otica Visorama -
VISTOS.
Na sistemática da Lei no 9.099/95, a inexistência de bens penhoráveis em nome do(a) executado(a) ou a sua não localização, implicam na extinção do processo.
Assim, sobresto o feito pelo prazo findo de 90 dias, para que a parte credora indique endereço e/ou bens do devedor, sob pena de extinção.
Nos termos do ENUNCIADO 76 do Fonaje (ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.), expeça-se Certidão de Dívida e Protesto, se requerido, visando inscrição junto ao SPC e SERASA, ficando à cargo da(s) parte(s) exequente(s), o seu devido protocolamento e comprovação nos autos.
Decorrido o prazo sem atendimento, e independentemente de nova intimação, voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 14:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:52
Ato ordinatório
-
09/06/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:32
Penhora Deferida
-
21/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:17
Ato ordinatório
-
13/05/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 11:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:00
Ato ordinatório
-
21/03/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 04:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:49
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/08/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:46
Ato ordinatório
-
21/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/08/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:45
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
08/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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