TJSP - 1500532-26.2025.8.26.0388
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500532-26.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO RICARDO FREITAS GUILHERME DE CARVALHO - 1.
Notificado(a)(s), o(a)(s) denunciado(a)(s) apresentou defesa preliminar.
Não é cabível a absolvição sumária do acusado, pois ausentes no momento as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2.
Embora a defesa tenha protestado pela prova testemunhal, não arrolou efetivamente as testemunhas.
Por conseguinte, indefiro a indicação posterior de novas testemunhas, porque na peça defensiva deveria a defesa arrolá-las e requerer sua intimação para oitiva em juízo.
Não o fazendo em momento oportuno, preclusa está a prova.
Neste sentido, é expresso o art. 396-A, do CPP. 3.
Com relação ao exame de dependência toxicológica, aguarde-se a audiência, oportunidade em que o pedido será analisado. 4.
As demais questões suscitadas, exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisados após o término da instrução. 5.
Sem pretender antecipar qualquer juízo de mérito, a materialidade delitiva vem descrita pelo boletim de ocorrência (fls. 03/05), auto(s) de exibição de fl. 21 e laudo(s) de fls. 73/75.
Há indícios suficientes de autoria quando as testemunhas indicam a dinâmica do delito em tela praticado pelo(s) acusado(s).
Diante disto, com fundamento no artigo 56 e 57 da Lei nº 11.343/06, recebo a denúncia oferecida contra PAULO RICARDO FREITAS GUILHERME DE CARVALHO como incurso(s) no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista o recente entendimento do STF de que é aplicável a regra do CPP às instruções relacionadas a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (HC 127900), reformulando posicionamento anterior sobre a matéria, entendo que tais razões se aplicam também ao procedimento da Lei de Drogas. 6.
Diante do constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também dos Comunicados CG 284/2020 e 317/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia para o dia 08/10/2025 às 13:45h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s).
Intimem-se o Dr.
Promotor e o(a)(s) Dr(a)(s) Defensor(a)(s).
Requisitem-se o réu e as testemunhas.
Quanto às testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail ao qual terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.Caso alguma testemunha não tenha condições técnicas para participar da audiência pelo Teams, deverá informar ao Oficial de Justiça a fim de que possa comparecer presencialmente ao fórum de Araçatuba/SP no dia e hora agendado.
Oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação do(s) réu(é)(s) com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de Lavínia.
Expeça-se mandado para intimação do(a)(s) réu(ré)(s) sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual.
Caso seja posto em liberdade, deverá participar da audiência de forma virtual, fornecendo a este juízo, em data anterior à audiência, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual, ou, não dispondo dos meios necessário, comparecer presencialmente ao Fórum de Araçatuba-SP (Praça Dr.
Mauricio Martins Leite, 60, Araçatuba), no dia e horário acima designados, para participar do ato na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, SOB PENA DE REVELIA, devendo apresentar documento de identidade com foto e CPF.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Como primeiro ato da audiência, as testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cumpra-se, intimem-se e diligencie-se. - ADV: RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA (OAB 193466/SP) -
21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:21
Recebida a denúncia
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19/08/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 01:45:00, 3ª Vara Criminal.
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19/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
18/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:59
Juntada de Mandado
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11/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:17
Mantida a Prisão Preventiva
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10/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Denúncia
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14/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 12:05
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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23/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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