TJSP - 1032140-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032140-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rosilene Rodrigues da Silva - Pagueveloz Instituicao de Pagamento Ltda -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
03/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
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02/06/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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