TJSP - 1501025-03.2025.8.26.0388
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501025-03.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALINE CRISTINA FIRMINIO VILELA - 1.
Notificada, a denunciada apresentou defesa preliminar. 2.
Entre as matérias alegadas pelo acusado está a ausência de justa causa para a ação penal.
Pelo que colho dos autos, existe prova suficiente da materialidade e indícios de autoria para o recebimento da denúncia e a instauração da persecução criminal.
Os pressupostos processuais e os requisitos para o recebimento da denúncia estão, portanto, presentes, não havendo que se falar em falta de justa causa para a ação penal, que contém todas as condições para sua instauração e seu prosseguimento, de acordo com o que se apurou no inquérito policial.
Verifico, ainda, que este não é o momento processual adequado para eventual análise do mérito, que deverá ser deixado para a fase propriamente decisória.
Em suma, a defesa preliminar apresentada pelo acusado apenas veio corroborar que o melhor caminho, a esta altura, realmente é o prosseguimento do processo, propiciando ao Judiciário o levantamento, sob o manto do contraditório amplo, de todas as provas dos fatos noticiados para, ao término da instrução, chegar a um fundamento provimento jurisdicional. 3.
Indefiro o pedido de liberdade provisória, uma vez que não houve mudança no contexto fático, persistindo os requisitos da prisão cautelar. 4.
Embora a defesa tenha protestado pela oitiva de testemunhas, não as arrolou efetivamente.
Por conseguinte, indefiro a indicação posterior de novas testemunhas, porque na peça defensiva deveria a defesa arrolá-las e requerer sua intimação para oitiva em juízo.
Não o fazendo em momento oportuno, preclusa está a prova.
Neste sentido, é expresso o art. 396-A, do CPP. 5.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 6.
As demais questões suscitadas, exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisados após o término da instrução. 7.
Sem pretender antecipar qualquer juízo de mérito, a materialidade delitiva vem descrita pelo boletim de ocorrência (fls. 05/07), auto(s) de exibição de fls. 10/11 e laudo(s) de fls. 100/102.
Há indícios suficientes de autoria quando as testemunhas indicam a dinâmica do delito em tela praticado pela acusada.
Diante disto, com fundamento no artigo 56 e 57 da Lei nº 11.343/06, recebo a denúncia oferecida contra ALINE CRISTINA FIRMINIO VILELA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista o recente entendimento do STF de que é aplicável a regra do CPP às instruções relacionadas a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (HC 127900), reformulando posicionamento anterior sobre a matéria, entendo que tais razões se aplicam também ao procedimento da Lei de Drogas. 8.
Diante do constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também dos Comunicados CG 284/2020 e 317/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia para o dia 29/10/2025 às 13:45h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams.
Cite(m)-se e intime(m)-se a ré.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, o Dr.
Promotor e o(a)(s) Dr(a)(s) Defensor(a)(s).
Requisitem-se as testemunhas, caso necessário.
Quanto às testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail ao qual terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.Caso alguma testemunha não tenha condições técnicas para participar da audiência pelo Teams, deverá informar ao Oficial de Justiça a fim de que possa comparecer presencialmente ao fórum de Araçatuba/SP no dia e hora agendado.
Quanto à ré, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail ao qual terá acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.Não tendo a ré condições técnicas para participar da audiência pelo Teams, deverá informar ao Oficial de Justiça a fim de que possa comparecer presencialmente ao fórum de Guararapes/SP, no dia e hora acima designado, para participar do ato a partir da respectiva estação passiva, caso em que fica autorizado seu deslocamento de ida e volta ao fórum de Guararapes/SP, observado o período de duração da audiência.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Como primeiro ato da audiência, ré e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cumpra-se, intimem-se e diligencie-se. - ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB 308482/SP) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:21
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 01:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 10:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:12
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 15:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 11:30
Evoluída a classe de 280 para 279
-
27/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 15:32
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:37
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva com Substituição por Prisão Domiciliar
-
08/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1089488-37.2023.8.26.0100
Izabel Cristina Sobrinho Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 00:09
Processo nº 1027446-78.2024.8.26.0564
Jose Walkmar Magalhaes
Banco Pan S.A.
Advogado: Juscelaine Beserra de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 19:52
Processo nº 4001858-21.2025.8.26.0196
Osmar Francisco Gaia Neto
Rebeca Alexandra Espirito Santo Silva Ma...
Advogado: Carolina Maria Lucas Faleiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:58
Processo nº 4001856-51.2025.8.26.0196
Osmar Francisco Gaia Neto
Thales Olien Sanches
Advogado: Carolina Maria Lucas Faleiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:54
Processo nº 1001838-78.2016.8.26.0590
Jose Gomes da Silva Neto
Germano Gomes da Silva
Advogado: Rodrigo Costa Pinto de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2016 14:17