TJSP - 1012499-13.2021.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012499-13.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Loudes Santos Silva -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 130/157, destes autos de arrolamento CONJUNTO dos bens deixados por falecimento de Levino Batista de Paula (ÓBITO FLS. 15), Lourdes Paula (ÓBITO FLS. 14) e BENEDITA DOS SANTOS (óbito fls. 90), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2.
DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 05/06, 63/68, 171/176), custas (fls. 46/47), negativa estadual (fls. 323/325), negativa federal (fls. 326/328), certidão de matrícula (fls. 187/188), negativa municipal (fls. 322) e certidão do Colégio Notarial (fls. 118/119, 158/159, 213/214). 3.
TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha.
ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).
Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do formal ELETRÔNICO.
No presente feito, NÃO É o interessado beneficiário da JG, assim, providencie a comprovação da taxa de emissão (cód 130-9) e em seguida, expeça-se o formal.
Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. 5.
Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC.
Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 6.
Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP) -
29/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:56
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
28/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 11:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2025 14:55
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:57
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 10:15
Proferido Despacho
-
08/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 10:07
Proferido Despacho
-
18/01/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 18:26
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2021 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 10:09
Proferido Despacho
-
27/07/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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