TJSP - 1035754-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035754-61.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0811975-48.2023.8.19.0204 - 1ª Vara Cível Regional de Bangu) - Rosana Santos Aquino - Visto.
O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte requerida pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: EDNELZA DO NASCIMENTO GAMMERDINGER (OAB 135210/RJ) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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