TJSP - 1035061-62.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035061-62.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Roberto de Azevedo Marques Filho - - Marcos Rodrigo Fevereiro - - Jessica Martins de Azevedo Marques Fevereiro - Rra Associação Educacional Highline School -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação diante da improbabilidade de acordo O valor dos embargos à execução deve corresponder, à vista dos contornos da fundamentação, ao valor exequendo de R$ 89.732,15; aliás, este valor já foi cadastrado no sistema SAJ, dispensando qualquer outra providência.
Recolham os embargantes as custas iniciais correspondentes em 15 dias.
Os embargos à execução não são protelatórios; ao contrário, como decidido nos autos da ação de execução, é a via adequada para oposição da presente tese de defesa.
Confira-se, neste sentido, item 3 de fls. 258 dos autos da execução nº 1028621-50.2024.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO.
Defiro a produção de prova documental e oral.
Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 26 de setembro de 2025, às 14:30 horas.
A parte embargante já arrolou testemunha a já arrolou testemunha (fls. 305/307).
Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas pela embargada, sob pena de preclusão.
A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 7.
Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil).
A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS.
Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. - ADV: RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2025 02:30:00, 7ª Vara Cível.
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25/08/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:18
Decisão Determinação
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07/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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30/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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28/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:17
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução e Pagamento das Taxas
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09/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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