TJSP - 1013721-75.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013721-75.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denise Marta Gomes Gaviao - Rosemeire Lino Gomes Bohn - - José Roberto Gomes - - Guinnar Divino Bonh - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo".
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado.
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
Ademais, disciplina o artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 que "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Ora, na presente ação de conhecimento, o Recurso Inominado foi interposto em data de 10/03/2025 (fls. 332/341), mas o recolhimento do preparo, apesar de feito dentro do prazo legal, foi realizado em valor menor do que o devido.
Na verdade, foi recolhido o valor de R$ 269,21, quando o correto seria o recolhimento do valor de R$ 276,64, em consonância com o disposto no artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 50/1989 alterado pelo Provimento nº 30/2013).
Aliás, não houve o complemento do preparo no prazo legal de 48 horas acima aludido.
Neste sentido os seguintes enunciados: Enunciado nº 39 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo: "O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno".
Enunciado nº 40 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo: "Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerdo deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil" (leia-se artigo 1.007, § 2º, do Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015); Enunciado nº 80 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)"; Enunciado nº 10 do Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária de Santos: "Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil" (leia-se artigo 1.007, § 2º, do Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015).
Por tais fundamentos, reconheço a DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO interposto pelo * às fls. *.
Consequentemente, determino à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se o exequente para que dê início à fase de cumprimento da sentença, se for o caso.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: G.R.
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49207/SP), MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO FERNANDES (OAB 500292/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP) -
04/09/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:02
Não recebido o recurso
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03/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 07:20
Concedida a Dilação de Prazo
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24/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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14/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2024 10:00
Audiência Realizada Inexitosa
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13/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/04/2024 09:43
Audiência Realizada Inexitosa
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22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 10:27
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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10/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 09:44
Juntada de Mandado
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13/03/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 16:16
Juntada de Mandado
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15/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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