TJSP - 4017744-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017744-57.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUCIANA APARECIDA SIGOLIADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Consabido, nos termos do art. 300 do CPC a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar). No caso ora analisado, todavia, a tutela de urgência não comporta acolhimento, sendo mister que se apurem de forma escorreita as exatas circunstâncias fáticas mencionadas, despontando incabível, inaudita altera parte, a concessão da tutela postulada, não havendo elementos suficientemente robustos capazes de autorizarem tal concessão neste estágio processual. Ausentes, ainda, nesta oportunidade, elementos que evidenciem o perigo de dano à parte autora. Ademais, a concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra do sistema processual vigente. Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré via portal eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int.
São Paulo, data da assinatura Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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29/08/2025 16:49
Determinada a citação
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29/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA APARECIDA SIGOLI. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL24CIV01 para VIPRUD03CIV01)
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017744-57.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA APARECIDA SIGOLI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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