TJSP - 1005450-61.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005450-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Silva Franca - Raia Drogasil S/a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de cobrança formulado e, assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 96), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações, e, decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 65117/PR) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:45
Julgada improcedente a ação
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20/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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18/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 14:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 23:32
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:43
Expedição de Carta.
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29/04/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 18:11
Suspensão do Prazo
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22/02/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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