TJSP - 1004782-72.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004782-72.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Claudio Canuto Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I) Declarar nulo o contrato controvertido, determinando a suspensão de seus respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; II) Condenar o réu à restituir em dobro a quantia indevidamente descontada do benefício previdenciário da autora, perfazendo o total de R$ 10.323,28 (dez mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) monetariamente atualizada desde a data de ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora da citação.
Conforme entendimento jurisprudencial que parece predominante, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24 são aplicáveis somente a partir da entrada em vigor do novel diploma.
Assim, "até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil)" (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043741-17.2022.8.26.0224; Relator (a):Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/08/2025; Data de Registro: 30/08/2025).
Autoriza-se, desde já, a compensação do valor da condenação com os valores disponibilizados ao autor e não restituídos por ele, os quais deverão sofrer, tão somente, atualização monetária, incidente desde os desembolsos.
Sem condenação no ônus da sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS SILVA DE MENESES (OAB 478518/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUIZ GUSTTAVO DOS SANTOS MARTINS NOGUEIRA (OAB 503458/SP) -
04/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:40
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:12
Ato ordinatório
-
02/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:36
Expedição de Carta.
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04/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:06
Mudança de Magistrado
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30/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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