TJSP - 0001361-09.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001361-09.2025.8.26.0024 (processo principal 1000266-24.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Lenir dos Santos Barros - Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil - Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 78, bem como indique bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, ou requeira medida útil, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001361-09.2025.8.26.0024 (processo principal 1000266-24.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Lenir dos Santos Barros - Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
A parte autora, estando devidamente intimada, não indicou bens de propriedade da parte devedora, suscetíveis de penhora, até a presente data.
Ademais, não há, no incidente de desconsideração de personalidade jurídica, requerimento para suspensão do presente incidente de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, aqui aplicado por analogia.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:31
Incidente Processual Instaurado
-
12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:37
Classe retificada de 157 para 156
-
30/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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