TJSP - 4000946-97.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000946-97.2025.8.26.0010/SP AUTOR: DARLAN MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA MACHADO PEDROSA (OAB SP480806) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 11: Recebo emenda à inicial. 2 - Mantenho o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cabe à parte interessada juntar cópia de sua última declaração de bens e rendimentos ao Fisco para ver reapreciado o indeferimento, o que não. 3 - Emende o(a) Autor(a) a Inicial, em dez dias e ainda sob pena de indeferimento, para: A – esclarecer se requer a correção do polo passivo para que dele deixe de constar Will Pagamentos, ante sistêmico indicado no despacho vinculado ao evento 5; B – juntar cessão de crédito firmada em favor da parte Autora pelos efetivos pagadores das transações que compõe o pedido de restituição formulado nestes autos, acompanhada de cópia do documento de identidade dos cedentes, ou para inseri-los no polo ativo, com a juntada dos respectivos documentos de identidade e regularização da representação processual de cada um (as transações atreladas aos comprovantes 3 e 5 não foram feitas pelo Autor) 4 - Isso feito, tornem conclusos. -
04/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILL BANK HOLDING FINANCEIRA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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11/08/2025 16:53
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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11/08/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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