TJSP - 0112476-84.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112476-84.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Regina Aparecida Mesquita Carneiro - Agravada: Ivanilde Ribeiro Leite -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Regina Aparecida Mesquita Carneiro, contra r. decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
O recurso é manifestamente inadmissível.
Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao sistema dos Juizados Especiais, compete ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como é o caso dos autos.
A tempestividade, como cediço, é requisito objetivo de admissibilidade do recurso e a sua ausência constitui obstáculo à cognoscibilidade da insurgência veiculada.
No caso em tela, o recurso foi equivocadamente protocolizado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e direcionado a este Colégio Recursal.
Além disso, o recurso deveria ter sido apresentado até 22 de agosto de 2025, porém o protocolo se deu em 27 de agosto de 2025 (fls. 11).
Tratando-se de erro grosseiro e ausente requisito objetivo de admissibilidade do recurso, de rigor o seu não conhecimento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Protocolização equivocada do recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Circunstância que não tem o condão de interromper ou suspender o curso do prazo para a correta interposição do recurso junto ao Colégio Recursal.
Erro grosseiro e inescusável.
Recurso intempestivo.
Ausência de requisito objetivo de admissibilidade do recurso. (TJ-SP - AI: 0114192-83.2024.8.26.8.26.9061 Relator: Beatriz de Souza Cabezas, 2ª Turma Recursal Cível).
Além disso, a guia de preparo recursal já havia sido utilizada em outro processo.
Sob todos os ângulos, o recurso não merece ser conhecido.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Int.
São Paulo, 3 de setembro de 2025.
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo Relatora - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Advs: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) - João Carlos Silva Pompeu Simão (OAB: 218444/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:33
Prazo
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04/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 23:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 23:15
Decisão Monocrática
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03/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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