TJSP - 4000886-10.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:02
Juntada de Petição
-
08/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para despacho - 04/09/2025 10:26:51)
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Petição
-
03/09/2025 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/08/2025 - ATICEMAN
-
29/08/2025 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000886-10.2025.8.26.0048/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação sigilosa, visto que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses de exceção previstas no artigo 189 do estatuto processual civil em vigor, ressalvando-se que a hipotética ocultação do bem não autoriza a mitigação do princípio constitucional da publicação.
Ademais, em se tratando de interesse particular (ação de busca e apreensão lastreada em cédula de crédito bancário), deve ser preservada a publicidade inerente aos atos processuais, consoante expressa disposição dos artigos 37 e 93, IV, da CRFB.
Neste mesmo sentido, vem decidindo nosso Egrégio Tribunal Bandeirante: "BUSCA E APREENSÃO.
Segredo de justiça inviável.
Publicidade dos atos processuais que é a regra condutora do nosso sistema constitucional.
Possibilidade de ocultação do bem e/ou de atuação de terceiros fraudadores que é meramente hipotética.
Precedente desta Corte.
Recurso desprovido (A.I n°. 2322501-35.2023.8.26.0000, 28ª.
Câmara de Direito Privado do TJ/SP, Relator: Ferreira da Cruz, J: 07/12/2023).
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NO PLEITO – Tendo em vista que inexiste plausibilidade em relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA [COMARCA DO PROCESSO] [FORO DO PROCESSO] [VARA DO PROCESSO] [Endereço Completo da Vara do Processo] 2Processo nº [Número do Processo] - p. ao direito sustentado, na medida em que, além de o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC, o procedimento da ação de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/69, já conta com medidas que visam dificultar eventual intenção do devedor de ocultação do bem, não há como acolher o pedido de decretação de segredo de justiça em ação de busca e apreensão.
RECURSO IMPRÓVIDO (A.I 2152777-67.2022.8.26.0000, Relatora Maria Lúcia Pizzotti, J:. 12.08.2022).
Por tais razões, indefiro o pedido de tramitação sigilosa.
Retire-se a tarja.
RETIREI A TARJA.
Tendo em vista os documentos que acompanham a petição inicial, DEFIRO liminarmente, a medida para determinar a busca e apreensão do veículo acima descrito, o qual deverá ser depositado em mãos da parte autora.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da dívida ou, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, tudo na forma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação determinada pelo artigo 56 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caberá à parte autora entrar em contato com a central de mandados (11-3402-5580), a fim de agendar o cumprimento da diligência, dentro das possibilidades e agenda do Senhor Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado e receber o bem eventualmente apreendido.
Consigno, por oportuno, que eventuais pedidos para que o oficial de justiça contate o depositário informado nos autos ficam prontamente indeferidos.
Caso seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de justiça intimálo a informar, de imediato, onde se encontra o veículo, sob pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa de até 20% do valor da causa (Art. 77, IV do CPC).
Na hipótese do requerido informar a localização do veículo, com o mandado em mãos, deverá o oficial de justiça deslocar-se ao endereço indicado para cumprimento da liminar.
Intime-se. -
28/08/2025 12:48
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/08/2025 - ATICEMAN
-
28/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:25
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 16
-
28/08/2025 12:25
Determinada a citação
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:28
Juntada de Petição
-
27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46893, Subguia 46321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
-
27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46870, Subguia 46299 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.473,04
-
27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46882, Subguia 46310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
-
27/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 46893, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46321&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 46893 - R$ 37,02
-
26/08/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 46882, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46310&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 46882 - R$ 15,00
-
26/08/2025 15:41
Link para pagamento - Guia: 46870, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46299&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 46870 - R$ 2.473,04
-
26/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002273-49.2025.8.26.0278
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Clarice Gomes da Silva Figueiredo
Advogado: Gabriel Bazzeggio da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:23
Processo nº 1000875-13.2023.8.26.0271
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Felipe de Oliveira Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 23:02
Processo nº 0001594-71.2018.8.26.0502
Justica Publica
Willames Douglas Santos Lins
Advogado: Karina Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 10:51
Processo nº 0032449-12.2024.8.26.0053
Marco Antonio de Oliveira Faria
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valdeci Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 14:00
Processo nº 1065639-65.2025.8.26.0100
Elaine Faga Iglecias Carlos
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Jose Luiz de Paula Eduardo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 18:43